FGTS Digital – O que as empresas precisam saber!

A partir de março de 2024, uma mudança significativa impactará as rotinas das empresas: a entrada do FGTS digital para todas as organizações. Essa transição implica em ajustes importantes, especialmente para o departamento pessoal. Aqui estão algumas orientações cruciais a serem observadas a partir deste mês:

  • A folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2024 permanecerá pela SEFIP, e os desligamentos até 29 de fevereiro de 2024 continuarão com o recolhimento pela GRRF, mesmo que a multa vença em março.

  • A folha de pagamento de março de 2024 já será processada pelo FGTS digital.

  • Desligamentos a partir de 1º de março de 2024 serão realizados pelo FGTS Digital. Basta enviar com sucesso o evento S-2299 de rescisão para gerar a multa dentro do portal.

  • Caso não tenha fechado o mês anterior e já possua rescisões, o sistema SGRH enviará automaticamente o S-1200 do movimento anterior antes do envio do S-2299 do desligamento, constando dentro do portal do FGTS Digital o valor da remuneração do mês anterior.

  • A nova data de vencimento da Guia de FGTS mensal passa a ser dia 20, sendo o pagamento exclusivamente pelo PIX.

  • O FGTS de RECLAMATÓRIA TRABALHISTA permanece sendo pela SEFIP, com previsão até julho de 2024.

  • O fechamento mensal e o envio das rescisões dentro do sistema continuam iguais, não sendo necessárias atualizações do sistema voltadas para a entrada do FGTS Digital.

  • Para conferir as bases (mês a mês) que compõem o cálculo para multa rescisória no FGTS Digital, poderá usar os mesmos que utilizava para SEFIP.

  • Caso encontre algum mês com valor divergente, provavelmente será alguma verba que foi enviada ao eSocial com incidência contrária do que foi calculado no SGRH. Recomendamos a alteração da base mensal manualmente ou informar a base total do FGTS para Multa rescisória dentro do portal do FGTS Digital, em vez de reabrir os meses retroativos para ajuste da base do FGTS.

Se ainda não acessou o portal do FGTS DIGITAL, pode fazê-lo através do link: FGTS Digital Portal.

Em caso de dúvidas sobre como operacionalizar o portal do FGTS Digital, você encontrará vídeos e perguntas frequentes no link abaixo:


Conte com a Consisa para darmos mais esse passo importante na fase final da implantação do eSocial!