FGTS Digital – O que as empresas precisam saber!
A partir de março de 2024, uma mudança significativa impactará as rotinas das empresas: a entrada do FGTS digital para todas as organizações. Essa transição implica em ajustes importantes, especialmente para o departamento pessoal. Aqui estão algumas orientações cruciais a serem observadas a partir deste mês:
A folha de pagamento referente ao mês de fevereiro de 2024 permanecerá pela SEFIP, e os desligamentos até 29 de fevereiro de 2024 continuarão com o recolhimento pela GRRF, mesmo que a multa vença em março.
A folha de pagamento de março de 2024 já será processada pelo FGTS digital.
Desligamentos a partir de 1º de março de 2024 serão realizados pelo FGTS Digital. Basta enviar com sucesso o evento S-2299 de rescisão para gerar a multa dentro do portal.
Caso não tenha fechado o mês anterior e já possua rescisões, o sistema SGRH enviará automaticamente o S-1200 do movimento anterior antes do envio do S-2299 do desligamento, constando dentro do portal do FGTS Digital o valor da remuneração do mês anterior.
A nova data de vencimento da Guia de FGTS mensal passa a ser dia 20, sendo o pagamento exclusivamente pelo PIX.
O FGTS de RECLAMATÓRIA TRABALHISTA permanece sendo pela SEFIP, com previsão até julho de 2024.
O fechamento mensal e o envio das rescisões dentro do sistema continuam iguais, não sendo necessárias atualizações do sistema voltadas para a entrada do FGTS Digital.
Para conferir as bases (mês a mês) que compõem o cálculo para multa rescisória no FGTS Digital, poderá usar os mesmos que utilizava para SEFIP.
Caso encontre algum mês com valor divergente, provavelmente será alguma verba que foi enviada ao eSocial com incidência contrária do que foi calculado no SGRH. Recomendamos a alteração da base mensal manualmente ou informar a base total do FGTS para Multa rescisória dentro do portal do FGTS Digital, em vez de reabrir os meses retroativos para ajuste da base do FGTS.
Se ainda não acessou o portal do FGTS DIGITAL, pode fazê-lo através do link: FGTS Digital Portal.
Em caso de dúvidas sobre como operacionalizar o portal do FGTS Digital, você encontrará vídeos e perguntas frequentes no link abaixo:
Conte com a Consisa para darmos mais esse passo importante na fase final da implantação do eSocial!